Rodízio de pizza e imóvel: o destino da Lei Agnelo/Piva

Vale a pena “pular” direto para a parte do texto que trata das “JUSTIFICATIVAS” do COB… Chega a dar vontade de rir, se trágico não fosse! Rodízio de Pizza: “Reforço calórico para os atletas”?!?! kkk…

Abraço! FISCHER.

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TCU questiona gastos do COB de quase R$ 600 mil entre 2007 e 2008 e ordena a devolução de valores destinados a restaurantes e aluguel de imóveis

Felipe Mendes – 01/07/2014 – 08:03 Rio de Janeiro (RJ) para Diário LANCE!

Churrascaria, rodízio de pizza e aluguel de apartamentos. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), este foi o destino de parte da verba da Lei Agnelo/Piva recebida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) entre 1 de agosto de 2007 e 31 de julho de 2008. Criada em 2001 com o intuito de gerar o fomento no esporte no Brasil, a lei gerou um gasto para outros fins, segundo relatório do órgão apresentado em plenário no dia 28 de maio deste ano, no valor de R$ 593.512,92 (detalhes abaixo).

No relatório do auditor Augusto Sherman Cavalcanti, o COB recebeu no período R$ 87.365.078,84. Coube ao vice-presidente da entidade, André Richer, responder aos questionamentos do TCU.

O mais curioso deles se refere ao pagamento de rodízios de pizza e lanches. Segundo o dirigente, a alimentação destinou-se ao reforço calório dos atletas durante o Campeonato Brasileiro de Longa Distância (ES), em março de 2008.

Cavalcanti, no entanto, questionou a justificativa. Ao confrontar as datas das despesas com a data de realização do evento, o relator concluiu ser impossível acatar a explicação, pois ocorreram em datas distantes do evento esportivo.

Por conta disso, no acórdão publicado no dia 28 de maio, o TCU recomenda que o COB restitua, no prazo de 60 dias, o pagamento de todas essas despesas alimentares. Neste mesmo prazo, a entidade tem de restituir o valor pago com dois apart-hotéis e um imóvel na Lagoa.

O TCU também apontou o pagamento de elevados salários – acima do teto do funcionalismo público – a funcionários do COB com verbas da Lei Agnelo/Piva. Como não foi informado o número de funcionários, não é possível calcular o valor gasto. O órgão, porém, cita que, em 2007, as maiores remunerações brutas, relativas ao cargo de superintendente, eram de R$ 34 mil. Atualmente, alcançam R$ 44.440,00.

TCU também questiona gasto administrativo

Em seu relatório, o TCU também questiona o excessivo gasto administrativo do COB. Segundo o órgão fiscalizador, dos R$ 42.031.383,44 que ficaram com a entidade em 2007 – R$ 37.463.754,16 foram para as confederações –, R$ 22.955.717,40, foram gastos para este fim, ou seja 55%.

Segundo o TCU, um dos grandes vilões é o aluguel da sede na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O imóvel foi alugado em 2005 por cinco anos no valor de R$ 110 mil mensal. Durante esse período, foi reajustado e, em 2010, chegou a R$ 133.518,41. A partir daí, a situação se agravou e hoje atinge R$ 260 mil.

“Desse modo, apenas com o aluguel da sede, o Comitê atualmente possui um orçamento anual superior a qualquer orçamento de confederação”, diz o relator do TCU, recomendando que o COB diminua “substancialmente” o gasto com sua sede para amortizar o uso da verba da Lei Agnelo/Piva.

Gastos do COB entre 2007 e 2008 questionados pelo TCU:

– R$ 400 (alimentação em churrascaria, sob a justificativa de reunião, no dia 28 de setembro de 2007) e R$ 23.764 (buffet para festa de fim de ano para 800 pessoas
JUSTIFICATIVA DO COB – erro material na classificação do tipo de recurso utilizado. Será enviada documentação comprovando o erro.

– R$ 72.500 – coquetel no Teatro Municipal (Prêmio Brasil Olímpico)
Pagamento feito com intermediação, sem respaldo contratual, de fornecedor que já presta serviços de agência de viagens e turismo (Tamoyo Internacional) ao COB.
JUSTIFICATIVA DO COB – não se tratou de “festividade”, mas de apoio a realização de evento integrante do calendário oficial do COB, que premia os melhores atletas. Contribui para o fomento e desenvolvimento das modalidades. Sobre a contratação da Tamoyo, explica que o COB pagou o menor preço entre as cotações apresentadas.

– R$ 75 mil – cessão do Teatro Municipal para a premiação de 2007
JUSTIFICATIVA DO COB – evento de relevante razão e significado. O local foi o que mais se adequava.

– R$ 201.027,56 – compra de ingressos para a Olimpíada de Pequim-2008
Compra feita com intermediação de fornecedor já prestador de serviços para o COB, mas com informações insuficientes sobre a aquisição, como contrato em língua inglesa.
JUSTIFICATIVA DO COB – a compra dos bilhetes decorre de obrigações assumidas junto ao Comitê Organizador, conforme definido pelo Comitê Olímpico Internacional.

– R$ 4.502 – aluguel em apart-hotel no Leblon para dois consultores de empresa, entre 1º de agosto de 2007 e 31 de julho de 2008.
JUSTIFICATIVA DO COB: a despesa resulta de obrigação contratual com a firma contratada para a elaboração do dossiê de candidatura do Rio aos Jogos Olímpicos de 2016.

– R$ 5.334,52 (aluguel) e R$ 1.703,50 (condomínio) – pagamento de imóvel na Lagoa a partir de 1º de janeiro de 2008, por 30 meses, a coordenador técnico do COB.
JUSTIFICATIVA DO COB: o aluguel atende técnico que propicia ao COB serviços profissionais em regime de exclusividade. O beneficiário integrou o time elaborador da candidatura olímpica.

– R$ 400 (30 rodízios, 30 refrigerantes e taxa de serviço em restaurante no dia 29 de julho de 2008); R$ 742,38 (rodízios de pizza no dia 14 de março de 2008); R$ 362,38 (38 lanches em 20 de fevereiro de 2008); R$ 380 (40 lanches); e R$ 3.294 (jantar de massas no dia 10 de março de 2008.
JUSTIFICATIVA DO COB: a alimentação destinou-se ao reforço calório dos atletas em treinamento durante a realização do Campeonato Brasileiro de Longa Distância (ES), em março de 2008. É prática, em campeonatos dessa grandeza, acontecer algum almoço ou jantar que marque a abertura ou o encerramento. A despesa foi prevista no projeto e a escolha do restaurante deu-se em razão dele ser o restaurante do hotel oficial do evento.

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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