Polêmicas e Escolhas: Como debater o Doping?!

Vai ter muita gente que vai me criticar com esse post.

Contudo, deixo claro inicialmente, que não tenho a menor pretensão de julgar ninguém… até por isso que optei por ser advogado e não fiz concurso para Juiz.

Como vocês sabem, eu gosto de uma boa discussão.

“discussão

substantivo feminino

1.(…)

2exame minucioso (de um assunto, problema etc.), levantando-se os prós e os contras”.

Ao mesmo tempo, quem me conhece e acompanha minhas postagens, sabe que tem um tema que não gosto de debater (discutir), pois as pessoas muitas vezes não entendem meu ponto de vista sobre esse assunto.

Esse tópico é o DOPING. E cá pra nós, discutir isso pela internet (facebook e blog), não vai fazer muita diferença… Mas, como todo bom advogado, não costumo correr de questões polêmicas. Rsrs.

Agora sério. Muito se falou em Doping nas últimas semanas. Principalmente pelo estrondoso caso (ou esquema), envolvendo os atletas Russos do atletismo, que acabarem banidos dos Jogos Rio 2016.

Imediatamente, “taxamos” todos os Russos do MUNDO, como “trapaceiros”. Primeiro grande erro. Depois, vaiamos todos os atletas Russos que entraram em seus locais de prova na Rio 2016. Também errado.

Porque? Pois não somos juízes, não nos cabe fazer julgamentos sem uma análise mais profunda. Contudo, cabe à nós analisar fatos! Sempre.

Nesse contexto, vou apenas apresentar alguns fatos nesse post, e não vou fazer juízo de mérito ou de direito. Quiçá, mérito de justiça (palavra ruim essa, por demais subjetiva).

Meu foco será, infelizmente, a atleta Yulia Efimova, pois o post tem relação direta com o que aconteceu ontem nas finais.

Então vamos lá:

Fato 1 – Meu TCC na conclusão do Curso de Direito, foi especificamente sobre a legislação nacional e internacional do Doping. Então não sou 100% leigo;

Fato 2 – Na época, em 2004 quando redigi minha monografia, a legislação do Doping era clara no sentido de NÃO levar em conta as questões de culpa ou dolo, assim como NÃO levava em conta as questões quantitativas;

Fato 3 – Ou seja, encontrar testosterona exógena (em grande quantidade) no sangue de um atleta que usou propositalmente a substância, teoricamente traria a MESMA punição, àquele atleta que utilizasse testosterona (em pequena quantidade) sem seu conhecimento prévio (técnico ou médico colocava a substancia escondido na sua bebida);

Fato 4 – Assim, usar muito ou pouco, sem conhecimento ou propositalmente, não faria a menor diferença! Justamente porque essa “subjetividade” de saber se houve intenção ou não, era MUITO difícil de provar e julgar. E para não ser “injusto” (reitero que esse conceito é ruim), a lei punia todos igualmente;

Fato 5 – Atualmente, isso mudou bastante. Nos casos de Doping atuais, é comum vermos grandes e demorados julgamentos, onde quem pode “pagar” pelo melhor advogado, consegue apresentar casos mais “sólidos” que outros, no intuito de provar sua inocência. Nos dias de hoje, a questão da “intenção” (dolo e culpa), mostra-se extenuantemente debatida, diferentemente do que tínhamos 12 anos atrás;

Fato 6 – A atleta Yulia Efimova foi pega no exame anti-doping em 2014, pelo uso de esteroides anabólicos. Foi julgada e condenada em uma pena de 16 meses;

Fato 7 – Não sei qual foi o argumento dela, mas a princípio, a punição para essa substancia deveria ser a máxima: 2 anos. Constatamos que houve alguma espécie de “atenuante”;

Fato 8 – No início de 2016, Yulia testou novamente positivo para uma substancia que era permitida até dezembro de 2015, mas que foi incluída como proibida a partir de janeiro de 2016;

Fato 9 – A atleta chegou a ser banida pela FINA (por razão da reincidência – vide caso Rebeca Gusmão), mas na corte houve entendimento diverso que inocentou a nadadora;

Fato 10 – Pelos olhos da lei (e do judiciário esportivo), Yulia pagou por seus “pecados”, e hoje seria uma atleta inocente, limpa e livre para a competição. Por essa razão, as vaias não fazem muito sentido;

Fato 11 – A nadadora chorou ao final da prova, alegando que as vaias eram injustas e ela havia pagado pelo “crime” dela; As pessoas comoveram-se, afinal, brasileiro se comove facilmente com algumas lágrimas.

A reflexão que faço, não é sobre a legalidade da participação da Efimova nos Jogos Rio 2016 (pois essa foi me parece legítima), mas sim sobre as penas hoje aplicadas ao casos positivos. Ou até mesmo a eventual “banalização” do Doping.

Não sou médico, mas me parece que enquanto utilizou os esteroides anabólicos, a nadadora Russa teve certa vantagem sobre suas concorrentes: aumentou sua massa muscular, explosão e força. Isso é inegável.

Será que aplicar a pena de “apenas” 16 meses, mostrou-se suficiente para que ela voltasse em “pé de igualdade”? Não seria mais correto (e não vou usar a palavra justo aqui), que essa punição, para essa substância, fosse sempre maior do que 4 anos, impossibilitando a participação do atleta no próximo ciclo olímpico?

Agora eu me coloco na pela da atleta que ficou em 4º lugar: Jinglin Shi.

Será que ela, que perdeu o bronze, não tem direito (e liberdade) para chorar a achar que foi injustiçada, da mesma forma que Yulia alega que foi?

Terá essa chinesa outra chance de ir à uma Olimpíada? Ou irá amargar esse 4º lugar o resto da vida, sem saber se competiu (des)igualmente contra uma atleta que teve vantagem clara em seus treinos enquanto estava “turbinada”.

Por fim, dou meu exemplo. Até 2002, quando fui bronze no Mundial, o ÚNICO suplemento que eu conhecia e tomava, chamava-se Maltodextrina. Ou seja, açúcar.

Daí tu me perguntas se já passou pela minha cabeça imaginar onde eu poderia ter chegado se tivesse utilizado alguma substância irregular?

Claro que sim! E estaria mentindo se dissesse que não. Poderia ter sido ouro em 2002? Poderia ter sido pódio em Atenas 2004? Não sei, mas optei por não fazer. Aliás, quase sempre temos essa opção, e ela provavelmente irá nos definir.

Creio que em 2014, Yulia teve essa oportunidade de escolha também, mas optou pelo “caminho mais fácil”. Será que ela chorou copiosamente lá em 2014, quando escolheu (por conta própria), trapacear suas adversárias?

Nossa gigante Rafaela Silva (ouro no Judô), nasceu pobre, negra e na Cidade de Deus. Poderia ter optado pelo caminho do crime e das drogas, como muitos brasileiros menos afortunados. Mas escolheu o esporte. Afinal, existem coisas que não podemos mudar, e fogem do nosso controle (como nascer sem condições financeiras). Mas para todas as outras, é tudo uma questão de escolha.

Pense nisso.

Resumindo, discutir Doping é FODA!

UM ABRAÇO!

FISCHER.

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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