O QUE PODE ACONTECER???

Achei interessante uma matéria sobre o caso Cielo no Portal IG. Até porque ela não traz julgamento, apenas informações interessantes e possibilidades de desfecho.

Colo aqui o pedaço que considerei bastante elucidativo em relação as penas que podem lhe ocorrer:

Pena prevista:

Dois anos de suspensão é a pena única por doping se não há antecedentes. O que a defesa tenta com seus argumentos é diminuir ou até anular esta sanção.

CONSEQUÊNCIAS:

Absolvição:

Cielo tem seus resultados do Troféu Maria Lenk restaurados e pode competir normalmente no Mundial de Xangai.

Manutenção da advertência:

Cielo continua sem seus resultados do Maria Lenk, mas mantém suas medalhas de ouro no Aberto de Paris e compete normalmente no Mundial.

Suspensão de um a cinco meses:

Cielo fica de fora do Mundial e ainda perde todos seus resultados desde maio, o que significa a devolução dos três ouros de Paris.

Pena de seis a 17 meses:

Cielo não só fica fora do Mundial e perde os resultados de Paris, como está automaticamente desclassificado dos Jogos Olímpicos de 2012 por violar regra antidoping do COI (nenhum atleta pode ter seis meses de suspensão antes de Olimpíadas).

Pena de 18 meses a dois anos:

Fora de Londres 2012, Cielo perde também os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, por ter pelo menos seis meses de pena a cumprir após o fim da competição no ano que vem.

ABRAÇO,

FISCHER.

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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